Josepetti e silva advogados
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ESPECIALIZADA
 
 
 

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

São três modalidade de benefício por incapacidade:
Auxílio por Incapacidade Temporária, também conhecido popularmente como auxíliodoença, que um benefício devido ao segurado que em decorrência das enfermidades, encontra-se inapto ao trabalho ou às suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, com possível recuperação da capacidade.

Auxílio por Incapacidade Permanente, também conhecido popularmente como aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao segurado que apresente incapacidade laborativa total e permanente e que não tenha condições de exercer qualquer outra atividade, nem por meio do programa de habilitação ou reabilitação profissional.

Auxílio-Acidente, benefício mensalmente pago em forma de indenização ao segurado acidentado que após a consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho ou de qualquer natureza, resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.